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Ano IV - Nº 42 - 04 de maio de 2006

 Decreto altera Regime de Origem do Mercosul

No final de março, o Diário Oficial da União publicou o Decreto n° 5.738 que dá eficácia legal no território nacional às Decisões do Mercosul n°s CMC 54/04 e 37/05.
Na prática, nem as Decisões e nem o Decreto, alteram o Imposto de Importação pago quando os produtos importados forem originários de fora do Mercosul e importados diretamente dos países onde foram fabricados; também não instituem nenhum imposto adicional a produtos originários do Mercosul. O que estabelecem tais Decisões e que foi "sacramentado" pelo Decreto é que, quando um produto originário de fora do Mercosul, cuja TEC seja 0%, é importado por um país membro do Mercosul e reexportado para outro país-membro, o produto passa a ser considerado originário do Mercosul e, portanto, sujeito às mesmas regras de tributação às quais se sujeitam os produtos fabricados no próprio Mercosul.
Isto vale também para os produtos que, mesmo não tendo TEC igual a zero, sejam beneficiados nos quatro países do Mercosul por uma margem de preferência de 100% em função de acordo internacional firmado pelo bloco com terceiros países;
Exemplificando: Se a Argentina importa da China um produto cuja TEC seja 0%, e não esteja na lista de exceções ou de adequação de nenhum dos países do Mercosul (ou seja, a TEC de 0% vale, efetivamente, para os quatro países) , ao reexportar esse mesmo produto diretamente para o Brasil ou incluí-lo no processo produtivo de um bem a ser exportado para o Brasil, o importador brasileiro não pagará o Imposto de Importação sobre o produto.
O mesmo aconteceria se o produto fosse importado de um país com quem os quatro países do Mercosul mantivessem acordo internacional e fosse beneficiado por uma margem de preferência de 100%.

A medida faz parte da consolidação da união aduaneira através da eliminação da bi-tributação, que é uma das principais exigências da União Européia para concluir um acordo comercial com o Mercosul.

O que muda na prática é que, ao invés de Certificado de origem, as importações que se enquadrarem nos casos acima passarão a ser instruídas pelos seguintes documentos, entre outros:

- CCPTC = Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum, no caso de bens inicialmente originários de países de fora do Mercosul; ou,

- CCROM = Certificado de Cumprimento da Regime de Origem do Mercosul, no caso de bens inicialmente originários do próprio Bloco.

A partir de 2008, após a necessária regulamentação, as regras passam a valer para todos os produtos, independente de qual seja a TEC - caso em que o Imposto de Importação será pago apenas pelo primeiro país do Mercosul que importar o produto de terceiros países.

 

Publicação de periodicidade variável, editada pela Assessoria de Assuntos Internacionais do Sindicel/ABC
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