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No final de março, o Diário Oficial da
União publicou o Decreto n° 5.738 que dá eficácia legal no território
nacional às Decisões do Mercosul n°s CMC 54/04 e 37/05.
Na prática, nem as Decisões e nem o Decreto, alteram o Imposto de Importação
pago quando os produtos importados forem originários de fora do Mercosul e
importados diretamente dos países onde foram fabricados; também não instituem
nenhum imposto adicional a produtos originários do Mercosul. O que estabelecem
tais Decisões e que foi "sacramentado" pelo Decreto é que, quando um
produto originário de fora do Mercosul, cuja TEC seja 0%, é importado por um
país membro do Mercosul e reexportado para outro país-membro, o produto passa
a ser considerado originário do Mercosul e, portanto, sujeito às mesmas regras
de tributação às quais se sujeitam os produtos fabricados no próprio
Mercosul.
Isto vale também para os produtos que, mesmo não tendo TEC igual a zero, sejam
beneficiados nos quatro países do Mercosul por uma margem de preferência de
100% em função de acordo internacional firmado pelo bloco com terceiros
países;
Exemplificando: Se a Argentina importa da China um produto cuja TEC seja 0%, e
não esteja na lista de exceções ou de adequação de nenhum dos países do
Mercosul (ou seja, a TEC de 0% vale, efetivamente, para os quatro países) , ao
reexportar esse mesmo produto diretamente para o Brasil ou incluí-lo no
processo produtivo de um bem a ser exportado para o Brasil, o importador
brasileiro não pagará o Imposto de Importação sobre o produto.
O mesmo aconteceria se o produto fosse importado de um país com quem os quatro
países do Mercosul mantivessem acordo internacional e fosse beneficiado por uma
margem de preferência de 100%.
A medida faz parte da consolidação da união
aduaneira através da eliminação da bi-tributação, que é uma das principais
exigências da União Européia para concluir um acordo comercial com o
Mercosul.
O que muda na prática é que, ao invés de
Certificado de origem, as importações que se enquadrarem nos casos acima
passarão a ser instruídas pelos seguintes documentos, entre outros:
- CCPTC = Certificado de Cumprimento da
Política Tarifária Comum, no caso de bens inicialmente originários de
países de fora do Mercosul; ou,
- CCROM = Certificado de Cumprimento da
Regime de Origem do Mercosul, no caso de bens inicialmente originários do
próprio Bloco.
A partir de 2008, após a necessária
regulamentação, as regras passam a valer para todos os produtos, independente
de qual seja a TEC - caso em que o Imposto de Importação será pago apenas
pelo primeiro país do Mercosul que importar o produto de terceiros países.
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