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Através da Instrução Normativa n° 650, de 19/5/06, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu novos procedimentos para a habilitação das empresas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX e para as práticas de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro / RADAR.
A medida, que elimina e simplifica alguns procedimentos, institui, entre outros, os seguintes tipos de habilitação: Habilitação Ordinária - Pessoas jurídicas que atuem habitualmente no comércio exterior, sendo que os procedimentos para obtenção da habilitação devem seguir os Anexo I e II da referida Instrução. Habilitação Simplificada - Pessoa Física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado. Habilitação Simplificada - Pessoa Jurídica, com destaque para as autorizadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), nos termos da IN Nº 476 de 13.12.04., e as que realizem operações de exportação e importação com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até o limite de US$ 150 mil, entre outras. Habilitação Especial: órgãos da administração pública direta, autarquia e fundações publicas, órgãos públicos autônomos, organismos internacionais. Habilitação Restrita: para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente
para a realização de consultas ou retificação de declaração. Vale ressaltar que a IN 650 conferiu maior segurança jurídica para o contribuinte quanto ao deferimento do processo, por parte da Receita Federal, uma vez que, deferida, a habilitação só poderá ser suspensa em duas situações: quando a empresa não realizar operação de comércio exterior no prazo ininterrupto de dezoito meses ou quando não atender à intimação efetuada no decorrer do procedimento de revisão de habilitação.
Outra novidade é a obrigatoriedade, a partir de 2007, da utilização, pelas pessoas jurídicas, da certificação digital para habilitação ao Siscomex, sendo que esse prazo se estenderá até 31/12/2007 para as empresas que já se encontravam habilitadas na data da publicação da IN.
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Diante da necessidade cada vez maior do
setor produtivo de se proteger das oscilações de mercado, a Fiesp e a
Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) firmaram um convênio
educacional com o objetivo de apresentar instrumentos da BM&F que
podem ser úteis ao mercado corporativo.
Como parte do convênio, a BM&F estará ministrando, futuramente, o
curso "Hedge para Empresas Não-financeiras". Maiores
informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento da Fiesp,
pelo Tel. (11) 3549-4499 ou e-mail atendimento@fiesp.org.br.
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