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Ano IV - Nº 43 - 21 de junho de 2006

GREVE DA RECEITA FEDERAL

 Liminar ao CIESP garante liberação de mercadorias

O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), em defesa das empresas associadas, obteve liminar em Mandado de Segurança impetrado contra o Superintendente da Receita Federal. A medida assegura a continuidade na fiscalização e liberação de mercadorias de todas as empresas associadas.
A greve dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, iniciada dia 2 de maio, vem causando grande prejuízo às empresas que encontram problemas no desembaraço aduaneiro de mercadorias destinadas a exportação e importação e que se encontram depositadas nos Aeroportos, Portos e EADIs do Estado de São Paulo.
A decisão da Juíza Federal Elizabeth Leão, da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo, determina que os Auditores da Receita prossigam os serviços de fiscalização durante o período de greve e que, no prazo de 10 dias, promovam a liberação de mercadorias paradas nos portos e aeroportos.
A íntegra da decisão está disponibilizada no site do CIESP, em www.ciesp.org.br e maiores informações poderão ser obtidas no Departamento Jurídico da entidade, pelo e-mail dejur@ciesp.org.br.
 

NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS

 Revisão do SGP norte-americano

Com relação às notícias divulgadas, recentemente, que dão conta de que o Sistema Geral de Preferências dos Estados Unidos "deve terminar em dezembro deste ano", fato que estaria tornando necessária a adoção de gestões para obter a renovação do benefício, esclarecemos que, na verdade, o que ocorre são revisões anuais e isso não é novidade nenhuma.
Ressaltamos ainda, que o SGP/EUA é um benefício concedido unilateralmente e que, portanto, está sujeito à autonomia das decisões norte-americanas.
Por enquanto, segundo comunicado oficial do governo dos Estados Unidos, de 13/01/06, o Brasil permanece como beneficiário do SGP norte-americano, uma vez que foi encerrada a análise do pleito feito pelo órgão de representação empresarial norte-americano (cuja sigla em inglês é IIPA), de retirar do país a qualidade de beneficiário do Sistema, sob alegação de suposta ineficácia das leis relacionadas à proteção dos direitos de propriedade intelectual no Brasil.
O Sindicel/ABC acompanha o assunto diretamente junto ao governo brasileiro, que, por sua vez, está permanentemente atento às mudanças que possam ocorrer e publica, através de circular da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, todos os comunicados relativos às revisões do SGP/EUA.

 Entidades pedem agilização na desgravação do comércio com o Peru

Atendendo aos interesses exportadores do setor de fios e cabos, o Sindicel/ABC protocolaram junto ao governo brasileiro um pedido de que o atual cronograma que prevê a eliminação de tarifas aduaneiras peruanas sobre importações brasileiras destes produtos, seja reduzido de 7 para 3 anos.
O pleito surgiu da manifestação de interesse do próprio setor, sendo previamente analisado pelo Comitê de Comércio Exterior das entidades. O governo brasileiro o encaminhará à Comissão administradora do ACE-58 (Acordo de Complementação Econômica n° 58) que rege as condições de comércio entre o Peru e os países do Mercosul.

 Rodada de Doha se aproxima de definição

O Sindicel/ABC foram convidados a participar, na semana passada, de uma reunião entre a Coalizão Empresarial Brasileira - da qual são integrantes - e membros do governo brasileiro, ligados às negociações internacionais. Pelo lado do governo, além do próprio Ministro interino do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ivan Ramalho, estavam presentes representantes da CAMEX e do Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX.
Na ocasião ficou clara a tendência de adoção, nas negociações da Rodada de Doha, no âmbito da OMC, de uma fórmula para redução das tarifas aduaneiras de todo o mundo, com coeficientes menores do que aqueles inicialmente cogitados. Se, de fato, isso acontecer, as alíquotas da TEC incidentes sobre os produtos fabricados pelas empresas representadas pelo Sindicel/ABC, poderiam ser reduzidos até pela metade.
Para que isto não aconteça, temos defendido junto ao governo a adoção de um coeficiente tal que não resulte em qualquer tipo de redução ou que resulte nas menores reduções possíveis.

 

Edição n° 43 - 21/06/06 - pág. 02/02

LEGISLAÇÃO

 Novos procedimentos para habilitação no Siscomex

Através da Instrução Normativa n° 650, de 19/5/06, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu novos procedimentos para a habilitação das empresas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX e para as práticas de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro / RADAR.
A medida, que elimina e simplifica alguns procedimentos, institui, entre outros, os seguintes tipos de habilitação:

Habilitação Ordinária - Pessoas jurídicas que atuem habitualmente no comércio exterior, sendo que os procedimentos para obtenção da habilitação devem seguir os Anexo I e II da referida Instrução.

Habilitação Simplificada - Pessoa Física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

Habilitação Simplificada - Pessoa Jurídica, com destaque para as autorizadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), nos termos da IN Nº 476 de 13.12.04., e as que realizem operações de exportação e importação com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até o limite de US$ 150 mil, entre outras.

Habilitação Especial: órgãos da administração pública direta, autarquia e fundações publicas, órgãos públicos autônomos, organismos internacionais.

Habilitação Restrita: para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para a realização de consultas ou retificação de declaração.

Vale ressaltar que a IN 650 conferiu maior segurança jurídica para o contribuinte quanto ao deferimento do processo, por parte da Receita Federal, uma vez que, deferida, a habilitação só poderá ser suspensa em duas situações: quando a empresa não realizar operação de comércio exterior no prazo ininterrupto de dezoito meses ou quando não atender à intimação efetuada no decorrer do procedimento de revisão de habilitação.
Outra novidade é a obrigatoriedade, a partir de 2007, da utilização, pelas pessoas jurídicas, da certificação digital para habilitação ao Siscomex, sendo que esse prazo se estenderá até 31/12/2007 para as empresas que já se encontravam habilitadas na data da publicação da IN.
 

TREINAMENTO

 Fiesp e BM&F firmam parceria

Diante da necessidade cada vez maior do setor produtivo de se proteger das oscilações de mercado, a Fiesp e a Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) firmaram um convênio educacional com o objetivo de apresentar instrumentos da BM&F que podem ser úteis ao mercado corporativo.
Como parte do convênio, a BM&F estará ministrando, futuramente, o curso "Hedge para Empresas Não-financeiras". Maiores informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento da Fiesp, pelo Tel. (11) 3549-4499 ou e-mail atendimento@fiesp.org.br.

 

Publicação de periodicidade variável, editada pela Assessoria de Assuntos Internacionais do Sindicel/ABC
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