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Edição n° 44 - 25/10/06
- pág. 02/03 |
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Em novembro de 2004, foi assinado o Acordo-Quadro Mercosul-Marrocos durante a visita do rei Mohammed VI ao Brasil, tendo
também, como primeira etapa para o livre comércio, a negociação de um acordo de preferências fixas.
O governo brasileiro publicou, no Diário Oficial de 20 de janeiro de 2005, a Circular nº 4 da Secretaria de Comércio Exterior, informando que serão realizadas rodadas negociadoras entre o Mercosul e o Marrocos, dando, assim, início ao processo de consultas
sobre produtos de interesse do setor privado, segundo o conceito de reciprocidade. Não há informações sobre o andamento dos
entendimentos em 2006.
O relatório da Comissão Parlamentar Conjunta, de 4 de julho de 2006, sobre Incorporação de Normas no Mercosul, indica que o
Acordo-Quadro não ingressou nos Parlamentos do Brasil, da Argentina e do Uruguai para aprovação e não há informação disponível
sobre tramitação legal no Paraguai.
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A Decisão nº 22/05, de dezembro de 2005, aprovou o Acordo-Quadro entre o Mercosul e Israel, assinado em 8 de dezembro, com o objetivo de fortalecer as relações entre as Partes, promover a expansão do comércio e estabelecer condições e mecanismos para negociar uma Área de Livre Comércio de acordo com as regras da OMC.
Através de Circular nº 23, de 15 de março de 2006, publicada no D.O.U. de 17 de março, a Secretaria de Comércio Exterior do Brasil (MDIC) publicou edital informando a realização de rodadas negociadoras para a subscrição de um Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel. Através de lista de pedidos para desgravação imediata e lista de sensíveis o governo estava dando partida às consultas com o setor privado.
O Mercosul e Israel trocaram listas de pedidos e listas de ofertas. As ofertas apresentaram cobertura de 90% do comércio e foram organizadas em cestas de desgravação imediata, desgravação em 4 anos, em 8 anos e em 10 anos.
O cronograma dessas negociações buscava manter paralelismo com o das negociações Mercosul-Conselho de Cooperação do Golfo e visava concluir acordo até junho deste ano. Com os desdobramentos da guerra no Líbano, os presidentes dos países do Mercosul na Cúpula de julho, em Córdoba, assinaram declaração manifestando sua preocupação com a situação no Oriente Médio. Novos entendimentos devem aguardar os desdobramentos da crise.
O relatório da Comissão Parlamentar Conjunta, de 4 de julho de 2006, sobre Incorporação de Normas no Mercosul, indica que o Acordo-Quadro não ingressou nos Parlamentos do Brasil e da Argentina para aprovação e não há informação disponível sobre tramitação legal no Uruguai e Paraguai.
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O Acordo-Quadro de Cooperação Econômica entre países do Mercosul e do Conselho de Cooperação do Golfo, assinado em 10 de maio de 2005, constitui-se no primeiro passo para a construção de um mecanismo de promoção das relações bilaterais. Com o objetivo de estabelecer ambiente favorável à expansão do comércio e dos investimentos, o Acordo pretende: i) aprofundar o intercâmbio de informações sobre comércio exterior; ii) eliminar barreiras tarifárias e não-tarifárias; iii) incentivar relações empresariais; iv) promover treinamento e transferência de tecnologia; e v) fomentar fluxos de capitais, incentivando empreendimentos conjuntos e facilitando investimentos corporativos em áreas como comércio, agricultura e indústria.
Em que pese oportunidades não desprezíveis para o crescimento das exportações brasileiras que podem ser viabilizadas por esse Acordo, a motivação do Mercosul para as negociações com o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) está relacionada à política brasileira de fomento do diálogo sul-sul. Não por acaso, o Acordo-Quadro foi firmado por ocasião da Cúpula da América do Sul com os Países Árabes, realizada em Brasília nos dias 10 e 11 de março de 2005.
O Comunicado Conjunto dos presidentes do Mercosul, de dezembro de 2005, confirmou o compromisso de iniciar negociações de livre comércio em acesso a mercados de bens, serviços e investimentos. Em reunião preparatória realizada em Riad, em novembro, os países haviam acordado o propósito de concluir as negociações ainda em 2006.
O relatório da Comissão Parlamentar Conjunta, de 4 de julho de 2006, sobre Incorporação de Normas no Mercosul, indica que o Acordo não ingressou nos Parlamentos do Brasil e da Argentina para aprovação e não há informação disponível sobre tramitação legal no Uruguai e Paraguai.
As listas iniciais de pedidos em bens e as ofertas iniciais em serviços e investimentos sob o formato de listas positivas estão em elaboração pelos dois lados. Além disso, foram iniciados os primeiros entendimentos para avaliar proposta linear e automática do
Mercosul para o livre comércio. Essa proposta é composta dos seguintes elementos: cronograma de desgravação automática em oito
anos, iniciando-se com margem de preferência de 10%, no primeiro ano, ampliada em dez pontos percentuais até o sexto ano e em vinte pontos percentuais nos sétimo e oitavo anos (10%, 20%, 30%, 40%, 50%, 60%, 80% e 100%).
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